NFS-e (ISS Eletrônico)

Not�cia

Adequação NFS-e Nacional

11/06/2026 00:00:00


COMUNICADO IMPORTANTE - ADEQUACAO DE INTEGRACAO NFS-e VIA XML Prezados Prestadores de Servicos e Empresas Integradoras, Informamos que, em atendimento as disposicoes da Normativa n. 07 da NFS-e Nacional, sera necessaria a adequacao dos arquivos XML utilizados na integracao para emissao de Notas Fiscais de Servicos Eletronicas (NFS-e). A partir de 18/06/2026, o sistema sera atualizado e passara a exigir obrigatoriamente o envio das seguintes TAGs no XML: * CodigoSituacaoTributariaPisCofins * TipoRetencaoPisCofins Apos a atualizacao, os XMLs que nao contiverem essas informacoes conforme o padrao estabelecido pela NFS-e Nacional poderao ser rejeitados, impossibilitando o processamento e a emissao das notas fiscais. Solicitamos que as adequacoes necessarias sejam realizadas com antecedencia, a fim de evitar interrupcoes na emissao de documentos fiscais apos a entrada em vigor da nova validacao. Em caso de duvidas ou necessidade de esclarecimentos tecnicos, entre em contato com a equipe de suporte responsavel pela integracao. WS envio: http://help.nfse-tecnos.com.br/main_ws/contribuinte/notaeletronica.aspx WS substituicao: http://help.nfse-tecnos.com.br/main_ws/contribuinte/substituicao.aspx Atenciosamente, Administracao Tributaria Setor de NFS-e

Estatística NFS-e:

Tomadores: 160035

Prestadores: 2741

NFS-e emitidas: 1285453

Atualizado em:
29/06/2026

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Novas TAGs

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Número da série

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Divergência em Notas Ficais com ISSQN e/ou INSS retidos, mês de fevereiro/2026

Falha na integração entre o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e TecnoSistemas_Multi24h) com o Portal Nacional da NFS-e durante o mês de fevereiro/2026

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Comunicação Importante: Integração ao Ambiente Nacional - NFS-e Padrão Nacional

Orientações Gerais - Integração de Sistemas de API Próprios

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Planilha Cálculo Alíquota Efetiva ISSQN Retido Simples Nacional

Planilha/Calculadora desenvolvida para apuração de Alíquotas Efetivas/Retenção de ISSQN para empresas optantes pelo Regime Tributário Exclusivo do Simples Nacional de acordo com o disposto no Inciso I, §4º, Art. 21* e respectivos Anexos** da LC nº123/2006 concomitantes Arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003.

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Atualizado em: 20/06/2026 10:55:58