NFS-e (ISS Eletrônico)

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Se você não possui cadastro na NFS-e, clique aqui e preencha o pedido de adesão.

Se você prestou serviços para empresas deste município e o ISS foi retido, clique aqui para consultar e emitir o extrato.

Autentificar NFS-e

Se você recebeu uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de um prestador domiciliado neste município, você pode utilizar esta consulta para verificar a autenticidade do documento recebido.

Para realizar a consulta preencha os campos abaixo e clique no botão 'Consultar':


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Fale com a NFS-e

O Portal do ISS Eletrônico é uma ferramenta para você agilizar processos relativos ao ISS.

Nesse Portal você mesmo poderá encaminhar as suas dúvidas e pendências. Se você desejar esclarecer uma questão, seja ela:

  • Técnica relacionada a esta aplicação;
  • Técnica relacionada ao tributo ou a sua legislação;
  • Ou ainda fazer uma denúncia.

Entre em contato com a equipe gestora do ISS Eletrônico do seu município, clicando aqui.

Área Administrativa aos Gestores do ISS

A equipe gestora do ISS poderá acompanhar em tempo real as movimentações que estão sendo realizadas na NFS-e. Gestor, para acessar clique aqui.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 160035

Prestadores: 2741

NFS-e emitidas: 1285453

Atualizado em:
29/06/2026

Adequação NFS-e Nacional

Novas TAGs

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Adequação NFS-e Nacional

Número da série

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Divergência em Notas Ficais com ISSQN e/ou INSS retidos, mês de fevereiro/2026

Falha na integração entre o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e TecnoSistemas_Multi24h) com o Portal Nacional da NFS-e durante o mês de fevereiro/2026

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Comunicação Importante: Integração ao Ambiente Nacional - NFS-e Padrão Nacional

Orientações Gerais - Integração de Sistemas de API Próprios

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Planilha Cálculo Alíquota Efetiva ISSQN Retido Simples Nacional

Planilha/Calculadora desenvolvida para apuração de Alíquotas Efetivas/Retenção de ISSQN para empresas optantes pelo Regime Tributário Exclusivo do Simples Nacional de acordo com o disposto no Inciso I, §4º, Art. 21* e respectivos Anexos** da LC nº123/2006 concomitantes Arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003.

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Atualizado em: 20/06/2026 10:55:58