NFS-e (ISS Eletrônico)

Not�cia

Divergência em Notas Ficais com ISSQN e/ou INSS retidos, mês de fevereiro/2026

24/03/2026 09:57:25


Prezados, 

Informamos que foi identificada uma falha na integração entre o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e TecnoSistemas_Multi24h) com o Portal Nacional da NFS-e durante o mês de fevereiro/2026, em específico relacionado à integração de notas fiscais que possuíam ISSQN e/ou INSS retidos.

Nessas situações, o documento fiscal emitido pelo município apresentava corretamente a retenção dos tributos e a dedução no valor líquido da nota. No entanto, ao integrar com o Portal Nacional, os campos de ISS e/ou INSS retidos não eram exibidos, permanecendo apenas o valor líquido já deduzido.

Diante desse cenário, o suporte do sistema orientou que sejam adotadas as seguintes ações:

- Verificar, dentre as Notas Fiscais emitidas que continham ISSQN e/ou INSS Retidos, se está condizente com a correlata no Portal Nacional;

- Em caso de negativa, solicitar o cancelamento da mesma através de Processo Administrativo procedendo pela emissão de uma nova Nota Fiscal, a qual deverá observar a data do Fato Gerador da substituída.

No mais, ficamos a disposição para maiores esclarecimentos.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 160035

Prestadores: 2741

NFS-e emitidas: 1285453

Atualizado em:
29/06/2026

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Divergência em Notas Ficais com ISSQN e/ou INSS retidos, mês de fevereiro/2026

Falha na integração entre o sistema de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e TecnoSistemas_Multi24h) com o Portal Nacional da NFS-e durante o mês de fevereiro/2026

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Comunicação Importante: Integração ao Ambiente Nacional - NFS-e Padrão Nacional

Orientações Gerais - Integração de Sistemas de API Próprios

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Planilha Cálculo Alíquota Efetiva ISSQN Retido Simples Nacional

Planilha/Calculadora desenvolvida para apuração de Alíquotas Efetivas/Retenção de ISSQN para empresas optantes pelo Regime Tributário Exclusivo do Simples Nacional de acordo com o disposto no Inciso I, §4º, Art. 21* e respectivos Anexos** da LC nº123/2006 concomitantes Arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003.

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Atualizado em: 20/06/2026 10:55:58