07/01/2026 07:37:06
O campo para informar a alíquota, para empresas optantes do Simples Nacional, foi bloqueado na NFSe do Município de Portão/RS. Essa medida se tornou necessária em função do que trata o inciso I do §4º do Art. 59 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. Deste modo, não há necessidade de informar a alíquota nas NFSe emitidas por empresas do Simples Nacional quando o pagamento do imposto for de obrigação própria. Nos casos em que há Retenção obrigatória, conforme previsto no Art. 3° e II, §2° do Art. 6° da Lei Complementar 116/2003, a alíquota deve ser calculada/informada conforme determina o item I, §4° do Art. 21 da Lei Complementar 123/2006, transcrito abaixo: I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; Para as empresas do Lucro Presumido e Real não houve alteração, as quais continuarão com a apuração através do Portal da NFSe, e a alíquota do ISSQN continuará sendo aplicada automaticamente de acordo com o Item de serviço selecionado, conforme previsto no Art. 22 da Lei Municipal 2.636/2017 (Código Tributário Municipal).
Tomadores: 154162
Prestadores: 2653
NFS-e emitidas: 1209951
Atualizado em: 08/01/2026
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Planilha/Calculadora desenvolvida para apuração de Alíquotas Efetivas/Retenção de ISSQN para empresas optantes pelo Regime Tributário Exclusivo do Simples Nacional de acordo com o disposto no Inciso I, §4º, Art. 21* e respectivos Anexos** da LC nº123/2006 concomitantes Arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003.
Campo para Informar Alíquota bloqueado para empresas do Simples Nacional
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Atualizado em: 07/01/2026 22:35:30