NFS-e (ISS Eletrônico)

Not�cia

Migração ao Emissor Nacional da NFS-e a partir do dia 1º de Agosto de 2026

07/07/2026 14:03:01




Prezados empreendedores estabelecidos no Município de Portão/RS.


Viemos através deste comunicar os procedimentos e o cronograma de migração ao Emissor Nacional da NFS-e, que ocorrerá a partir do dia 1º de Agosto de 2026 e atingirá todas as empresas domiciliadas no Município de Portão/RS.


Conforme informações apuradas junto aos CGNFSE, CGSN e CGIBS estão previstos 2 eventos importantes até setembro deste ano:



- A partir de 03 de agosto: a emissão dos documentos fiscais eletrônicos exigirá o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime geral de tributação. Para serviços com competência a partir dessa data, todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).


Em consequência disso, os emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que utilizam a geração do documento via API (Application Programming Interface - Interface de Programação de Aplicativos) devem preparar seus sistemas emissores para incluir os campos relativos aos novos tributos, conforme descrito na documentação técnica, disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no endereço eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.


Por outro lado, aqueles que utilizam o emissor web ou o aplicativo para dispositivos móveis (App) deverão informar os dados necessários, que serão exigidos no momento da digitação. Isso possibilitará ao sistema emissor da NFS-e fazer os cálculos e inserir as informações dos novos tributos automaticamente.




- A partir 1º de setembro: emissão da NFS-e por empresas optantes pelo Simples Nacional passa a ser obrigatória e exclusiva através do Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 189/2026).




Neste sentido, na eminência destes eventos, para atender as obrigações previstas em Notas Técnicas e Resoluções emitidas pelos respectivos Comitês Gestores, comunicamos que estamos providenciando a customização/parametrização de sistemas para uma migração ao Emissor Nacional já a partir 01/08/2026, com exceção ao MAN, uma vez que não há uma previsão para que está função efetivamente passe a funcionar no Ambiente Nacional.

Informamos ainda que a migração atingirá todas as empresas domiciliadas no Município de Portão (Regime Geral e Simples Nacional). Ou seja, tanto empresas do Simples Nacional como empresas do Regime Geral de tributação passarão a emitir suas notas de serviços pelo emissor Nacional da NFS-e, reiterando que as empresas que possuem sistemas de APIs próprios deverão parametrizá-los  às regras do emissor Nacional, uma vez que a partir de 1º de agosto de 2026 o sistema emissor da NFSe do Município, hospedado no endereço eletrônico http://portao.nfse-tecnos.com.br/login_con.aspxmxserá descontinuado.

Ressaltamos que, a migração para o Emissor Nacional refere-se exclusivamente à emissão das notas fiscais.

Portanto, para os contribuintes do Regime Geral, a apuração do ISS continuará sendo realizada normalmente no sistema da Prefeitura, uma vez que o sistema efetuará a importação automática das NFS-e emitidas no Ambiente Nacional.


Destacamos ainda que o Emissor Nacional tem como finalidade principal a emissão do documento fiscal, não contemplando funcionalidades de gestão tributária municipal, como apuração, controle fiscal e emissão de guias de recolhimento, visto que o MAN não está em pleno funcionamento até o momento. Por esse motivo, o sistema da Prefeitura continuará operando as funcionalidades relacionadas à gestão do ISS e demais obrigações acessórias, como por exemplo, promover a declaração mensal “Sem Movimento” quando for ocaso.

Estatística NFS-e:

Tomadores: 164271

Prestadores: 2787

NFS-e emitidas: 1327044

Atualizado em:
05/09/2026

ATENÇÃO: Prorrogado Vencimento ISS Competência 07/2026 para 31/08/2026.

SOLUCIONADA instabilidade para apuração do ISSQN próprio e emissão de guias de recolhimento pelo Sistema de Gestão de NFS-e.

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Instabilidade emissão guias de recolhimento

Instabilidade para emissão das guias de recolhimento ISSQN

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Guia para emissão através do Emissor Público Nacional Web da NFS-e

Documento de orientação para emissão de Notas Fiscais de Serviço através do Emissor Nacional

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Adequação integração NFSe IBS e CBS

Adequação integração NFSe IBS e CBS

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Migração ao Emissor Nacional da NFS-e a partir do dia 1º de Agosto de 2026

Eventos e Cronograma de adequações

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Atualizado em: 03/09/2026 01:22:00